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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

LULA ASSINA LEI DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - 11/01/2010

LULA ASSINA LEI DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL em 11/01/2010
“Estamos iniciando um segundo ciclo de Ater (Assistência Técnica e Extensão Rural) no País. Saltamos de um orçamento de R$ 42 milhões em 2003 para R$ 626 milhões em 2010, Investimos no processo de fortalecimento das entidades que prestam assistência técnica, remontamos as estruturas estaduais de Ater e hoje temos mais de 20 mil técnicos trabalhando no campo. Isso é fundamental para aumentar a produção de alimentos no País,”. Com esta declaração, o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Guiherme Cassel, destacou a importância da nova Lei de Ater sancionada nesta segunda-feira (11), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília.
A nova lei institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pnater), define os princípios e os objetivos dos serviços de Ater e cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). A Pnater permitirá a contratação de serviços de forma contínua, com pagamento por atividade mediante a comprovação da prestação dos serviços.
Os recursos do Governo Federal contribuíram para aumentar a produção e a qualidade dos produtos da agricultura familiar, que responde por 70% da produção dos alimentos que chegam diariamente à mesa dos brasileiros. Para 2010. O número de agricultores e assentados da reforma agrária atendidos pela extensão rural também cresceu, passando de cerca de 291 mil famílias assistidas (em 2003), para mais de 2,3 milhões (em 2009).
“Finalmente será contemplada a extensão rural, será dado ao agricultor condições para se organizar, formar cooperativas e, consequentemente, gerar mais renda”, disse o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes Freitas
A Pnater permitirá a contratação de serviços de forma contínua, com pagamento por atividade mediante a comprovação da prestação dos serviços. A Lei de Ater substitui os atuais convênios firmados para prestação dos serviços de assistência técnica e extensão rural por contratos com chamadas públicas. A mudança reforça ainda mais as cadeias produtivas da agricultura familiar, atendendo a realidade local dos agricultores. Será possível a contratação com critérios exclusivamente técnicos e a participação dos estados no credenciamento prévio das instituições que irão atender os agricultores.
“A lei é motivo de comemoração para os agricultores familiares e trabalhadores rurais brasileiros. porque esta é uma luta de muito tempo. A lei é importante porque permite que a assistência técnica seja integral; que tenha compromisso com a sustentabilidade e resgate a cidadania do homem do campo”, disse o presidente da Contag Alberto Broch.”
Pnater e Pronater
O MDA vai implementar o Pronater em conjunto com os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Sustentável (Ceds), que farão o credenciamento das instituições encarregadas de executar a Ater. Para se cadastrar, a instituição deverá atuar no estado em que solicitar o credenciamento e ter pessoal capacitado para esse trabalho. Deverá, ainda, estar legalmente constituída há mais de cinco anos, caso não seja entidade pública.
A extensão rural busca promover o direito ao conhecimento e o acesso à tecnologia apropriada. Isso é possível graças à capacidade da assistência técnica e da extensão rural de articular e impulsionar as políticas públicas junto aos agricultores familiares. Entre os princípios da PNATER destacam-se: gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares; equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia e contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.
São objetivos da Pnater aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais. Também destacam-se a promoção e melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários; o assessoramento de atividades econômicas e gestão de negócios; o apoio ao associativismo e cooperativismo; e o aumento da renda dos beneficiários.

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